{"id":138,"date":"2016-07-05T16:42:00","date_gmt":"2016-07-05T19:42:00","guid":{"rendered":"http:\/\/apromal.org.br\/?p=138"},"modified":"2025-03-07T16:44:28","modified_gmt":"2025-03-07T19:44:28","slug":"concurso-publico-e-tema-de-nova-instrucao-normativa-do-tce-al","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/apromal.org.br\/?p=138","title":{"rendered":"Concurso P\u00fablico \u00e9 tema de nova Instru\u00e7\u00e3o Normativa do TCE-AL"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-medium-font-size\">O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas aprovou hoje mais uma Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Trata-se da IN que estabelece normas sobre a apresenta\u00e7\u00e3o de contas pelos munic\u00edpios alagoanos. O texto proposto pelo Conselheiro-Presidente Ot\u00e1vio Lessa e aprovado pela unanimidade dos presentes \u00e0 sess\u00e3o estabelece aspectos formais das presta\u00e7\u00f5es de contas. Em coer\u00eancia com princ\u00edpios constitucionais do concurso p\u00fablico, a IN estabelece que a &#8220;partir de janeiro de 2018, os contratos e processos licitat\u00f3rios realizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e submetidos a este Tribunal de Contas dever\u00e3o ser analisados previamente mediante parecer, na forma da Lei n\u00b0 8.666\/93, por Procurador Jur\u00eddico Municipal ocupante de cargo p\u00fablico efetivo e em situa\u00e7\u00e3o de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de serem julgados irregulares, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor respons\u00e1vel.&#8221; &#8220;A Instru\u00e7\u00e3o Normativa, na medida que prestigia o concurso p\u00fablico e a continuidade administrativa \u00e9 impulsora de efici\u00eancia na gest\u00e3o p\u00fablica&#8221;, avaliou o presidente da APROMAL, Diego Fonseca. Embora a edi\u00e7\u00e3o de Instru\u00e7\u00f5es Normativas seja uma umas prerrogativas dos Tribunais de Contas, no presente caso houve participa\u00e7\u00e3o de entidades envolvidas como por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associa\u00e7\u00e3o de Procuradores Municipais de Alagoas (APROMAL) e da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) o que emprestaria maior legitimidade ao texto aprovado, avaliou o vice-presidente da APROMAL, Bernardo Bastos. A Presidente da ANPM, Georgia Campelo, afirmou que &#8220;no \u00e2mbito municipal, o Procurador agrega na sua atividade ordin\u00e1ria o compromisso com a defesa dos direitos e garantias constitucionais para a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas e dos direitos de cidadania, afirmando o seu indispens\u00e1vel papel na constru\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito&#8221;. Veja a \u00edntegra do texto aprovado:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">&nbsp; DISP\u00d5E SOBRE A REALIZA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS CONT\u00c1BEIS E JUR\u00cdDICOS NO \u00c2MBITO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL ALAGOANA. &nbsp; &nbsp; O PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS,&nbsp;&nbsp;&nbsp; no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e diante do que disp\u00f5em os artigos 3\u00b0, da Lei n\u00b0 5.604, de 20 de janeiro de 1994, e 6\u00b0, 39, inc. 111, e 131, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, conforme disp\u00f5e o artigo 37, inciso 11, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; CONSIDERANDO que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal necessita permanentemente de servi\u00e7os jur\u00eddicos e cont\u00e1beis para realizar suas a\u00e7\u00f5es, sendo que estas atividades rotineiras devem ser desempenhadas obrigatoriamente por servidor p\u00fablico efetivo; &nbsp; CONSIDERANDO a import\u00e2ncia da continuidade dos servi\u00e7os permanentes pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sobretudo por ocasi\u00e3o da altern\u00e2ncia de mandatos; CONSIDERANDO que os servi\u00e7os jur\u00eddicos e cont\u00e1beis permanentes e rotineiros da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica constituem atividades essenciais e t\u00edpicas de Estado, sendo indeleg\u00e1veis ao particular, como regra, seja por meio de licita\u00e7\u00e3o ou mediante contrata\u00e7\u00e3o direta; CONSIDERANDO a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. 03\/2011 deste Tribunal de Contas, que, ao dispor sobre a cria\u00e7\u00e3o, a implanta\u00e7\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais, estabeleceu de igual forma que as atividades inerentes ao \u00d3rg\u00e3o Central do Sistema de Controle Interno, exceto a de coordena\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o exercidas por servidores municipais, ocupantes de cargos p\u00fablicos efetivos, sendo vedadas a delega\u00e7\u00e3o e a terceiriza\u00e7\u00e3o por se tratar de atividades pr\u00f3prias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 20); CONSIDERANDO a jurisprud\u00eancia dos Tribunais de Contas sobre o tema:<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1\" class=\"wp-block-list\">\n<li class=\"has-medium-font-size\">Quanto \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de advogado ou servi\u00e7os jur\u00eddicos, de ser considerado o seguinte:<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<ol start=\"1\" style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li class=\"has-medium-font-size\">Tendo os servi\u00e7os jur\u00eddicos, inclu\u00edda a defesa judicial ou extrajudicial dos interesses do Munic\u00edpio, natureza de atividade administrativa permanente e cont\u00ednua, \u00e9 recomend\u00e1vel que haja o correspondente cargo efetivo no quadro de servidores do munic\u00edpio para atender tal fun\u00e7\u00e3o, com provimento mediante concurso p\u00fablico (art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/li>\n\n\n\n<li class=\"has-medium-font-size\">\u00c9 cab\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o de profissional do ramo do direito, desde que devidamente justificada para atender espec\u00edficos servi\u00e7os (administrativo ou judicial) que n\u00e3o possam ser realizados pela assessoria jur\u00eddica dada sua complexidade e especificidade, configurando necessidade dos servi\u00e7os de profissional Ourista) de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que a contrata\u00e7\u00e3o, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 nos termos dos artigos, 25, 11, \u00a71\u00b0, combinado com artigo 13, V e\u00a7 3\u00b0, e 26 da Lei Federal 8.666\/93 (&#8230;)<\/li>\n\n\n\n<li>Para suprir a falta transit\u00f3ria de titular de cargo de advogado(ou outro equivalente) , poder\u00e1 o Munic\u00edpio contratar profissional, temporariamente, at\u00e9 que haja o devido e regular provimento, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou, ainda, contratar servi\u00e7os jur\u00eddicos atrav\u00e9s de processo licitat\u00f3rio&#8221;.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">CONSIDERANDO que a Lei Complementar n\u00b0 131\/2009 determina que os munic\u00edpios disponibilizem , em tempo real, as informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico, o que depende, incontestavelmente, de melhor estrutura\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os jur\u00eddicos e cont\u00e1beis de natureza administrativa e permanente; CONSIDERANDO que os custos de contra\u00e7\u00e3o de escrit\u00f3rios de advocacia e de contabilidade s\u00e3o, via de regra, maiores do que a remunera\u00e7\u00e3o fixada para os cargos p\u00fablicos efetivos de Procurador Municipal e Contador, n\u00e3o havendo, assim, justificativa econ\u00f4mica para a n\u00e3o cria\u00e7\u00e3o e provimento destes cargos; CONSIDERANDO a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 01\/2012 deste Tribunal de Contas, que disciplina a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas sobre os contratos relativos a servi\u00e7os de organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de concurso para provimento de cargos e empregos p\u00fablicos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de orientar a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os cont\u00e1beis e jur\u00eddicos no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal alagoana em conformidade com os preceitos constitucionais e legais; CONSIDERANDO que, caso adotadas imediatamente as medidas deliberativas pelo Pleno desta Corte de Contas, para a suspens\u00e3o dos contratos ora em vigor, acarretar-se-ia preju\u00edzos aos jurisdicionados quanto ao desenvolvimento de suas atividades administrativas e defesa judicial nas demandas em curso, bem como, a necessidade de concess\u00e3o de prazo para cria\u00e7\u00e3o dos cargos de Procurador Jur\u00eddico e Contador e a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para seu provimento; CONSIDERANDO por \u00faltimo a compet\u00eancia conferida a este Tribunal pelo inciso IX, do artigo 71 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de &#8220;assinar prazo para que o \u00f3rg\u00e3o ou entidade adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da lei, ser verificada ilegalidade.&#8221; &nbsp; RESOLVE: Cap\u00edtulo I Disposi\u00e7\u00f5es Gerais Art. 1\u00b0 Os Munic\u00edpios dever\u00e3o cumprir, at\u00e9 31 de dezembro de 2017 , a previs\u00e3o constitucional de que os servi\u00e7os de natureza permanente, a exemplo dos servi\u00e7os cont\u00e1beis e jur\u00eddicos de forma continuada, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento dos respectivos cargos mediante a aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos e homologados at\u00e9 esta data. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os vencimentos dos cargos efetivos das \u00e1reas jur\u00eddicas e cont\u00e1bil dever\u00e3o ser compat\u00edveis com a natureza e complexidade de tais fun\u00e7\u00f5es, bem como, a remunera\u00e7\u00e3o praticada no mercado. Art. 2\u00b0 A partir de janeiro de 2018, o Tribunal adotar\u00e1 como crit\u00e9rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o, para todos os seus jurisdicionados, a exig\u00eancia de que os servi\u00e7os cont\u00e1beis e jur\u00eddicos do Munic\u00edpio, de natureza administrativa permanente e cont\u00ednua, dever\u00e3o ser executados por servidores efetivos constantes do Quadro Permanente de Pessoal, devidamente habilitados e em situa\u00e7\u00e3o de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade e Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente. \u00a71\u00b0 A partir de janeiro de 2018, os contratos e processos licitat\u00f3rios realizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e submetidos a este Tribunal de Contas dever\u00e3o ser analisados previamente mediante parecer, na forma da Lei n\u00b0 8.666\/93, por Procurador Jur\u00eddico Municipal ocupante de cargo p\u00fablico efetivo e em situa\u00e7\u00e3o de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de serem julgados irregulares, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor respons\u00e1vel. \u00a72\u00b0 A partir de janeiro de 2018, os demonstrativos cont\u00e1beis da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dever\u00e3o ser elaborados por Contador ocupante de cargo p\u00fablico efetivo e em situa\u00e7\u00e3o de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade, sob pena de irregularidade na presta\u00e7\u00e3o de contas, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa correspondente ao gestor respons\u00e1vel. Art. 3\u00b0 Para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os jur\u00eddicos e cont\u00e1beis de natureza ordin\u00e1ria do Munic\u00edpio, \u00e9 necess\u00e1ria a cria\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o, mediante lei municipal, de unidades em sua estrutura administrativa organizacional, a exemplo de Procuradoria do Munic\u00edpio e Departamento de Contabilidade ou outras denomina\u00e7\u00f5es equivalente. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A lei municipal referida no&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>dever\u00e1 ser elaborada pelo Poder Executivo municipal e encaminhada \u00e0 C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2016. Art. 4\u00b0 As unidades, jur\u00eddica e cont\u00e1bil, referidas no artigo anterior compostas de servidores efetivos, poder\u00e3o ser exercidas por detentores de cargos comissionados ou de fun\u00e7\u00f5es gratificadas de chefia ou dire\u00e7\u00e3o, devidamente habilitados e em situa\u00e7\u00e3o de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade e Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, salvo no caso em que a disponibilidade financeira e necessidade da Administra\u00e7\u00e3o somente comporte a contrata\u00e7\u00e3o de um \u00fanico servidor para as respectivas unidades, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 prevalecer o princ\u00edpio constitucional do concurso p\u00fablico. Art. 5\u00b0 A ocupa\u00e7\u00e3o de dois ou mais cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ainda que em entes p\u00fablicos distintos, caracterizar\u00e1 acumula\u00e7\u00e3o indevida de cargos, em face do que disp\u00f5e o art. 37, XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 6\u00b0 Os Munic\u00edpios poder\u00e3o utilizar o instituto da inexigibilidade da licita\u00e7\u00e3o para contratar profissionais ou empresas de consultorias cont\u00e1beis e jur\u00eddicas, somente quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o (art. 25,&nbsp;<em>caput,&nbsp;<\/em>da Lei n\u00b0 8.666\/93) e unicamente para os servi\u00e7os que n\u00e3o possam ser realizados pelos servidores efetivos da \u00e1rea, dada a sua complexidade, configurando a necessidade dos servi\u00e7os de profissional de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o (art. 25, 11 ,\u00a71\u00b0, c\/c art. 13, 111 e V, ambos da Lei n\u00b0 8.666\/93), hip\u00f3teses em que as contrata\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser instru\u00eddas com os seguintes elementos: I &#8211; raz\u00e3o de escolha do contratado; II -justificativa do pre\u00e7o, acompanhada da planilha de custos; III- objeto espec\u00edfico e n\u00e3o abrangido pela necessidade geral e permanente da gest\u00e3o; IV- prazo compat\u00edvel com o objeto. &nbsp; Art. 7\u00b0 Na realiza\u00e7\u00e3o dos concursos p\u00fablicos para Procurador do Munic\u00edpio e Contador, \u00e9 poss\u00edvel e economicamente recomend\u00e1vel que os Munic\u00edpios realizem e coordenem conjuntamente, mediante cons\u00f3rcio p\u00fablico, seus respectivos concursos p\u00fablicos com vista a reduzir e compartilhar os custos dos servi\u00e7os, sendo facultada a realiza\u00e7\u00e3o das provas na mesma data, mediante&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; comprova\u00e7\u00e3o da experi\u00eancia da contratada na realiza\u00e7\u00e3o de certames simult\u00e2neos . \u00a71\u00b0- Os concursos p\u00fablicos para Procurador do Munic\u00edpio e Contador realizar\u00ad se-\u00e3o em estrita observ\u00e2ncia \u00e0 Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 01\/2012, que disciplina a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas sobre os contratos relativos a servi\u00e7os de organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de concurso para provimento de cargos e empregos p\u00fablicos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e Estadual. \u00a72\u00b0 &#8211; Os editais dos concursos p\u00fablicos para provimento dos cargos de Procurador do Munic\u00edpio e Contador dever\u00e3o ser publicados at\u00e9 31 de julho de 2017. Art. 8\u00b0 Aplicam-se \u00e0s C\u00e2maras Municipais, Autarquias, Fundos, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e sociedades de Economia Mistas dos Munic\u00edpios e do Estado de Alagoas as normas previstas na presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Art. 9\u00b0 Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. &nbsp; Sala das Sess\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em Macei\u00f3, 05 de julho de 2016. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>OT\u00c1VIO LESSA DE GERALDO SANTOS<\/p>\n\n\n\n<p>Conselheiro-Presidente<\/p>\n\n\n\n<p>ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS<\/p>\n\n\n\n<p>Conselheira -Vice-Presidente<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00cdCERO AM\u00c9LIO DA SILVA<\/p>\n\n\n\n<p>Conselheiro &#8211; Corregedora-Geral<\/p>\n\n\n\n<p>ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO<\/p>\n\n\n\n<p>Conselheiro-Diretor da Escola de Contas<\/p>\n\n\n\n<p>MARIA CLEIDE COSTA BESERRA<\/p>\n\n\n\n<p>Conselheira<\/p>\n\n\n\n<p>SERGIO RICARDO MACIEL<\/p>\n\n\n\n<p>Conselheiro-Substituto<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; http:\/\/www.tce.al.gov.br\/index.php\/noticiastce &nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas aprovou hoje<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":28,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-138","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-relevante-2"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/138","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=138"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/138\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":139,"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/138\/revisions\/139"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/28"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=138"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=138"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/apromal.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=138"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}