Advocacia Pública Municipal: Conquista de todos os cidadãos!

  • INSCRIÇÕES ABERTAS!

Todo cidadão tem o direito de solicitar esclarecimentos ou pedir apuração de qualquer ato que entenda como em desacordo com os princípios que norteiam o serviço público. Para o servidor público esse direito é um dever de ofício que pode repercutir em transgressão disciplinar e violação da ética se não observado.

Por agir em defesa das normas e na manutenção do melhor interesse público, o dever do servidor não pode ser tolhido, ameaçado ou rechaçado por qualquer outro agente público, órgão ou ente estatal.

O Estatuto da Advocacia é claro na defesa das prerrogativas do Advogado, estabelecendo direitos que garantem as condições para a atuação independente e autônoma do profissional em sua plenitude.

Não é cabível ao administrador agir em desconformidade com a lei e as normas vigentes, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente determine. Recebida a informação, a autoridade ou órgão competente deverá agir prontamente para a apuração e esclarecimento do que foi noticiado.

A APROMAL sempre buscará a defesa intransigente dos direitos e deveres de qualquer Procurador de Município no cumprimento de seu mister e em consonância com o que diz a Constituição Federal, a lei e as normas que regem a Administração Pública. É função intrínseca ao cargo de Procurador e de todo e qualquer servidor público prezar pela observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e de todas as normas que visam o interesse comum e a preservação do bem público.

E assim sempre será!