A Procuradoria do Município de Rio Largo obteve liminar favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade registrada sob o número 0800455-08.2017.8.02.0000.
Trata-se de ação que visou afastar a aplicação dos critérios da Lei Municipal n. 1.669, de 29 de novembro de 2013. A lei determinada a aplicação de um gatilho salarial com base no IPCA.
O órgão pleno do TJ deferiu à unanimidade a liminar e determinou que a imediata suspensão dos efeitos da lei.
Nos termos da decisão relatada pelo Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto afirmou que “A lei municipal ao vincular a atualização dos salários dos servidores públicos a um índice federal, aparentemente, ofende ao princípio acima referenciado, pois o seu cálculo não considera a realidade econômica e financeira da edilidade, podendo impactar negativamente na saúde financeira do município e descumprimento da lei orçamentária”.
A medida impediu a aplicação imediata de um índice de 6%, bem como a aplicação no mês de maio de mais 4,71% sobre toda a massa salarial.
Só nesse primeiro momento significou um ganho imediato de R$ 509.074,22. Esse valor anualizado significa uma economia de R$ 6.785.959,33. E em um ciclo orçamentário, considerando uma estimativa de inflação de 5% ao ano, considerada extremamente conservadora, a economia para os cofres públicos foi de R$ 29.248.332,95.
“Trata-se de um ganho substancial para o orçamento do Município”, ressaltou Dr. Rafael Paiva, responsável pela elaboração da tese vencedora. “Evidentemente que estamos cortando na própria carne e que não se trata de uma decisão popular, mas o dever de ofício nos obriga a zelar pelo interesse patrimonial da Fazenda Municipal antes de nosso próprio interesse pessoal”, ressaltou o procurador de cargo efetivo ao lembrar que seu próprio salário foi afetado pela decisão.
Cabe recurso da decisão.
Por favor colegas, corrijam os erros de digitação no título da notícia, bem como, o termo sustentação por suspensão! Abração,
Corrigido. Obrigado!