O Dia da Advocacia Pública 410 anos após a criação do primeiro cargo de Procurador

  • INSCRIÇÕES ABERTAS!

Aos 07 de março comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública, nos termos da Lei n° 12.636/2012.

 

Em 2019 esse dia é avizinhado pela decisão do STF de que a expressão “procuradores” contida na Constituição Federal, inclui os Procuradores Municipais.

 

Trata.se do julgamento do RE  663696.

Em decisão plenária o Supremo entendeu que a carreir

a de procurador municipal está constitucionalizada.

 

Desta forma a advocacia pública, como função essencial da justiça, é composta de procuradores federais, estaduais e distritais, e dos procuradores municipais.

 

Por mais uma vez a Suprema Corte desautorizou argumentos contrários a constitucionalização da carreira municipal baseados no fato da Constituição não se referir literalmente a essa modalidade.

 

“[Q]uando a Constituição de referiu a “Procuradores” o fez tanto em relação aos procuradores estaduais quanto aos municipais” disse o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ver vídeo abaixo.

 

Como consequência da inclusão dos procuradores municipais como espécie de gênero ‘procuradores’ temos que a estes se aplica o teto de 90.25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal e não o subsídio do prefeito local.

 

Essa não é a primeira vez que o STF decide no sentido da constitucionalização da carreira de procurador municipal.

 

A necessidade de manifestação reiterada do STF sobre essa matéria se dá porque, com certa frequência, se usa o argumento de que como a Constituição Federal não se referiu expressamente ao ramo municipal, esse ramo não mereceria a regulamentação constitucional da advocacia pública.

 

Com a decisão dessa quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019, o Supremo afasta mais uma vez a teoria o ‘silêncio eloquente’ e desautoriza as interpretações que reservam apenas aos procuradores de estado e federais os princípios constitucionais reservados à advocacia pública.

 

A teoria do ‘silêncio eloquente’ de fato nunca foi muito levada a sério no mundo jurídico. Isso porque ela precisaria de uma série de outras teorias para ter a aparência de legitima. Mesmo que a Constituição quisesse excluir os municípios da representação por procuradores, não poderia excluir na obrigação de prover seus cargos por concurso público. Isso porque as livres nomeações só existem no caso de chefia e assessoramento, jamais para a prestação de um serviço permanente.

 

No estado de Alagoas, por exemplo, alguns munícipios ainda não realizaram concurso para procurador municipal alegando que apenas os Estados e a União seriam obrigados a ter procuradores e que os municípios poderiam ser representados por advogados escolhidos pelo prefeito.

 

Antes mesmo da decisão do STF, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas impôs a todos os municípios alagoanos a obrigação de fazer concurso público para o cargo de procurador.

 

Trata-se da decisão contida na Instrução Normativa n. 03/2016. Ver detalhes aqui.

 

A existência de procuradores municipais garante que a atuação judicial do município tenha continuidade e não seja vinculada às constantes mudanças de gestão. Consegue-se preservar a memória jurídica do município. Também se garante que estratégias jurídicas de médio e longo prazo possam ser implantadas. Exemplo disso é que a maioria dos municípios que não têm procuradores também não fazem a cobrança de tributos atrasados (executivo fiscal), ao menos não de forma estruturada. Não se cobra a inadimplência de impostos e taxas porque o resultado dessas ações costuma levar mais tempo que os mandatos dos prefeitos.

 

Um extensivo estudo realizado pela consultoria Herkenhoff & Prates em conjunto com a Editora Fórum demonstraram, sob rigorosos controles estatísticos e científicos, que além de todas as vantagens relativas ao incremento da eficiência administrativa, os municípios que têm procuradores gastam menos com serviços jurídicos do que os municípios que não têm e precisam contratar advogados.

 

A decisão vanguardista do TCE-AL cem sendo seguida por outras cortes de contas Brasil a fora, como é o caso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

 

Tendo em vista o modelo republicano, a necessidade de ganho de eficiência administrativa, o princípio do concurso público, que garante a seleção dos melhores profissionais sem interferência de predileções dos gestores de momento e as reiteradas decisões do Supremo, tudo isso faz com que seja necessária a promoção de concurso público para o cargo de procurador em todos os municípios brasileiros que ainda se encontram em situação de irregularidade e atraso administrativo.

 

Com a recente decisão do STF, o Dia Nacional da Advocacia Pública de 2019, há 410 anos da criação dos cargos de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil-Colônia, em 1609, pode ser comemorado com uma importante vitória para a institucionalização da atividade no país.

Link para notícia no STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404724

Link para acompanhamento processual: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4168352