APROMAL e OAB se reúnem com MPF e MPE em defesa da Advocacia Pública

  • INSCRIÇÕES ABERTAS!

Nesta semana, o Presidente Victor Silva e o Vice-Presidente Ronald Pinheiro, junto ao Presidente da OAB-AL Nivaldo Barbosa, se reuniram com o Procurador-Chefe da Procuradoria-Geral da República em Alagoas Marcial Coelho e o Procurador-Geral de Justiça Márcio Roberto Tenório de Albuquerque para tratar dos riscos da criminalização da advocacia pública.

 

Os representantes da advocacia informaram que os membros de advocacia pública têm sido alvo de investigações cíveis de improbidade administrativa e criminais pelo mero fato de apresentarem suas manifestações jurídicas, especialmente em procedimentos licitatórios.

 

Esclareceram ser inegável que o Procurador tem uma função imprescindível na averiguação da regularidade dos procedimentos internos da Administração. Todavia, encontram uma limitação natural no contexto administrativo, orbitando a sua aferição sobre o aspecto técnico-jurídico do procedimento no momento em que este lhe é apresentado. Sendo assim, não podem ser a eles imputadas as responsabilidades sobre as falhas processuais que não foram nem poderiam ser de seu conhecimento.

 

“A advocacia pública tem sido alvo de investigações por apenas cumprir o seu papel enquanto procurador do estado ou município. Ser investigado por exercer o seu trabalho técnico é a típica caracterização do crime de opinião, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal. Não estamos acobertando os maus profissionais, pelo contrário, se houver provas de que advogadas ou advogados tenham cometido crimes, a própria OAB tem interesse na apuração dos fatos. A independência funcional da advocacia é tão importante quanto a independência funcional de promotores e juízes”, explicou o Presidente Nivaldo Barbosa.

 

Victor Silva, por sua vez, destacou que “a advocacia pública é função necessária à proteção do erário, e não se afasta de sua responsabilidade constitucional de apreciar previamente os processos internos da Administração. Isso, todavia, não pode ser compreendido como um sinônimo de responsabilização do Procurador por toda e qualquer irregularidade da Administração. Ao Procurador não pode ser exigida a onisciência sobre tudo o que acontece na Administração Pública”.

 

Os membros do Ministério Público ressaltaram a relevância da Advocacia Pública na questão e reconheceram que a proteção ao interesse público é um mister de todas as carreiras jurídicas, tendo de todos, desse modo, um mesmo objetivo.

 

Esse posicionamento demonstra a relevância da Advocacia Pública no contexto institucional, pelo que se manifestou o Vice-Presidente Ronald Pinheiro tratar-se de “um grande passo para o reconhecimento e valorização da advocacia pública municipal, com o apoio e compromisso do Ministério Público junto à carreira. Juntos com a OAB, MP e APROMAL, faremos toda a diferença”.

 

As instituições reunidas se comprometeram em manter um diálogo e aproximação contínuos para o desenvolvimento das prerrogativas institucionais.