Revertida medida cautelar que suspendia execução fiscal

  • INSCRIÇÕES ABERTAS!

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pela Procuradoria do Município de Rio Largo e, no mérito, deu-lhe provimento, mantendo a cobrança fiscal relativa a débitos de IPTU que ultrapassam R$100.000,00 (cem mil reais) incidentes sobre imóvel localizado na circunscrição do Município.

Por entender que era devida a cobrança de ITR e não de IPTU, a empresa proprietária do imóvel em questão impetrou mandado de segurança contra o lançamento efetuado, tendo inicialmente o Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Largo deferido a liminar requerida, para sustar a cobrança.

Contra a decisão liminar, a Procuradoria do Município interpôs agravo de instrumento, demonstrando que a ação mandamental não era o meio mais adequado para a impugnação, já que a matéria de fundo demandaria análise de prova, além do que, com a apresentação de defesa administrativa, a exigibilidade do crédito encontrava-se suspensa, não se podendo aviar mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo dotado de efeito suspensivo.

Nos precisos termos do voto condutor da Relatora, a Procuradoria teve seus argumentos acolhidos pelo Colegiado, em mais uma decisão favorável, a qual se soma a outras tantas somente neste ano de 2017, fruto de atuação técnica e responsiva dos Procuradores Municipais Efetivos em prol do incremento de receitas para a Municipalidade. Contra a decisão, pendente de publicação, ainda cabe recurso.

Ref. Agravo de Instrumento: 0802199-38.2017.8.02.0000 / Processo de origem: 0700496-08.2017.8.02.0051