Procuradores de Maceió conseguem importante decisão em favor do correto recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
 

  • INSCRIÇÕES ABERTAS!


O Município de Maceió, por intermédio do Núcleo Contencioso da Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal, obteve importante decisão no Tribunal de Justiça de Alagoas ao firmar judicialmente a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº. 1124.
 
No caso em questão, o Juízo recorrido havia determinado à serventia extrajudicial que se abstivesse de proceder à cobrança do ITBI no momento do registro do título por compreender que esta seria a melhor interpretação da citada tese, que tem a seguinte redação: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
 
Contra a decisão de primeiro grau, a Procuradoria interpôs Agravo de Instrumento por meio do qual demonstrou que a decisão do STF vedou apenas a cobrança do ITBI quando da realização da escritura pública de compra e venda no Tabelionato de Notas, permitindo-se, por consequência, a cobrança no momento do requerimento do registro do negócio no Cartório de Registro de Imóveis.
 
Em suas alegações, o Núcleo destacou que o fato gerador do imposto somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária e que esta se dá justamente com o registro do negócio no Cartório do Registro de Imóveis. Sendo assim, o requerimento desse registro permitiria a efetiva cobrança do tributo.
 
Ao apreciar o recurso, o Desembargador Otávio Leão Praxedes concedeu o efeito suspensivo pleiteado, determinando a suspensão do pronunciamento do juízo de primeiro grau e possibilitando a cobrança no momento correto.
 
O magistrado corroborou com os argumentos apresentados, destacando que não haveria ilegalidade alguma na sistemática de cobrança do ITBI adotada pelo Município, com auxílio do cartório de imóveis, sendo esta uma “medida para assegurar o efetivo recolhimento do imposto” em causa.
 
Como bem explica o Procurador Thiago Queiroz Carneiro, que assina o recurso, “essa decisão do Desembargador Otávio Praxedes é de grande importância para o Município de Maceió e também para os demais municípios alagoanos pelo fato de aplicar o melhor direito ao caso, criando um precedente no resguardo da fiscalização e arrecadação tributária e evitando o aumento da complexidade do sistema tributario, os gastos desnecessários do erário, a evasão fiscal e a inadimplência.”.
 
Além do Procurador Thiago Queiroz, o Núcleo Contencioso da Procuradoria Especializada da Fazenda Municipal de Maceió é composto pelos Procuradores Guilherme Lanzilloti (Procurador-Chefe da Fazenda Municipal), Antonio Tozzo, Gustavo Arruda e João França, todos afiliados à APROMAL.