Procuradores de Maceió garantem o repasse do FPM à Capital

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A PGM-Maceió conseguiu vitória importante na Justiça Federal e garantiu o repasse do Fundo de Participação dos Municípios à Capital Alagoana.

A discussão judicial se remete ao início da década de 2000, quando o Município contraiu empréstimo de 16,9 milhões de reais junto à União referente ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, destinado a auxiliar as Prefeituras no “fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão administrativa e fiscal dos municípios brasileiros”.

Ocorre que, em razão da pandemia de COVID-19, a União promulgou a Lei Complementar nº. 173/20, que, dentre outras medidas, determinou a suspensão do pagamento das dívidas contratadas entre ela e os Municípios, no que se incluía esse empréstimo. Essa suspensão foi formalizada entre as partes ainda em 2020 por meio de termo aditivo ao contrato.

Apesar disso, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo recebimento das parcelas de quitação do mútuo, interpretou de forma errada a inovação legislativa e a nova cláusula, compreendendo que a parcela vencida no mês de novembro/2020 deveria ser cobrada em maio/2021, o que dobraria o pagamento do Município nesse mês, alcançando o patamar de 5,8 milhões de reais.

Além disso, a instituição financeira informou ao Município que, caso não fosse feito o pagamento, deduziria o valor da parcela do repasse a ele devido a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante dessa situação, a Procuradoria-Geral do Município de Maceió, por atuação do Procurador-Geral João Lobo, e do Procurador-Geral Adjunto David da Guia, Procurador efetivo do Município de Maceió, ingressaram com ação da Justiça Federal e obtiveram decisão liminar que, em cumprimento à Lei Complementar nº. 173/20 e ao que pactuado no aditivo, proibiu que a Caixa fizesse essa dedução, prorrogando a data de pagamento dessa parcela.

O Fundo de Participação é um direito constitucionalmente garantido aos Municípios e compreende parcela significativa de sua receita. A decisão conquistada pela PGM garantiu o recebimento desses valores, contribuindo para a sua aplicação direta em serviços públicos que beneficiam a população.